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Como escolher o seguro adequado ao meu perfil?Para escolher o Seguro Auto mais adequado ao seu perfil, é preciso ter em mente quais são as suas maiores necessidades, bem como entender as coberturas que mais vão lhe proporcionar segurança no dia a dia. Por isso o corretor especializado tem total importância nesse processo.
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O que influencia no valor do Seguro Auto?Muitos fatores são levados em consideração para precificar o valor do Seguro Auto, mas os principais são: o modelo do veículo, região de circulação, coberturas e perfil do segurado. Dentro do perfil do segurado algumas características são importantes, como a idade, sexo, estado civil, onde mora e onde trabalha.
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Quais as formas de pagamento do Seguro Auto?Ao contratar o Seguro Auto, há diversas possibilidades de pagamento de seguro de carro, como débito em conta e parcelamento por cartão de crédito ou até boleto. Cada seguradora tem uma regra de pagamento, principalmente em relação ao parcelamento.
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Posso fazer a transferência do seguro para um novo veículo?É possível fazer a transferência do seguro para o novo veículo. Para isso, é necessário entrar em contato com o seu corretor e solicitar que seja feito um endosso. Sendo assim, o seu novo carro pode ser incluído no seguro, o que pode gerar mudança de valores, já que o modelo do automóvel é um dos fatores que influenciam no preço do seguro.
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O que é franquia?É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
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O que é bônus?Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
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O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
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